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segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

Aprovada Pelo 28/2015 - Que garante aos servidores públicos do DF, com dependentes com deficiência, horário especial de trabalho!

Servidores com dependentes com algum tipo de deficiência terão horário especial de trabalho. A minha Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO 28/2015) permite que o servidor público que tenha cônjuge ou dependente com deficiências graves, síndromes metabólicas, cognitivas ou mentais, assim como autismo, síndrome de Down, paralisia cerebral, entre outras que sejam consideradas graves pelas juntas médicas oficiais do trabalho, possa cuidar de seus dependentes sem ser prejudicado no trabalho.

Ficha Técnica do Pelo n.° 28/2015

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