Páginas

sábado, 5 de julho de 2014

Candidatos já estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas

Restrição coincide com fim de prazo para políticos registrem candidaturas na Justiça Eleitoral

A partir de hoje (5), os candidatos a qualquer cargo nas eleições de outubro estão proibidos de comparecer à inauguração de obras públicas. A regra consta da Lei das Eleições (Lei 9.504/87), que normatiza o processo eleitoral. A restrição coincide com o prazo final para que os políticos registrem na Justiça Eleitoral suas candidaturas.
A lei também impede que, a partir deste sábado, agentes públicos façam nomeações, contratações ou demissões de servidores públicos até a posse dos eleitos, no dia 1º de Janeiro de 2015.
No caso dos concursos públicos, os aprovados poderão ser nomeados se o certame tiver sido homologado até 5 de julho.
Publicidade
Integrantes do governo também estão proibidos de autorizar publicidade institucional de programas e obras das administrações federais e estaduais.
Pronunciamento em cadeia de rádio e TV só poderá ser feito em caso de assunto urgente ou calamidade pública, situação que deverá ser avaliada pela Justiça Eleitoral.
O eleitor pode denunciar abusos por meio dos tribunais regionais eleitorais ou do MPE (Ministério Publico Eleitoral). A punição varia de pagamento de multa até cassação do mandato, se o candidato for eleito.
Fonte: Da Agência Brasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário